Motocicletas, ciclomotorou veículo autopropelido? A diferença entre essas categorias está na resolução do Conselho Nacional de Transito (CONTRAN) nº 996, de 15 de junho de 2023, que trouxe algumas atualizações importantes sobre a circulação de veículos nas ruas do Brasil.
Patinetes elétricos, skates motorizados, hoverboards e monociclos elétricos, são os principais veículos dessa categoria. Embora o uso de capacete e luvas não seja obrigatório por lei, é altamente recomendado que o condutor utilize pois, apesar de não atingirem grandes velocidades, ainda estão sujeitos a acidentes tanto quanto uma motocicleta.
Não é precisa de CNH, mas tem que ter cuidado – Foto: Pixabay
Os equipamentos de mobilidade individual autopropelido, têm ganhado cada vez mais espaço, por não necessitarem de CNH ou licenciamento, além de serem econômicas e até divertidas para se locomover nos centros urbanos. Mas, afinal, o que são esses equipamentos?
Equipamento de mobilidade individual autopropelido
Em termos de estrutura, a resolução do Contran, define que esses veículos tem uma ou mais rodas e devem contar com um acelerador. A largura não pode ser superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
Os patinetes elétricos entram na categoria dos autopropelidos – Foto: divulgação/Xiaomi
O motor só pode gerar até 1000w de potência (aproximadamente 1,36 cv) e a velocidade máxima não pode ar de 32 km/h, ou disso, muda de categoria. A “moto” pode ter ou não sistema que auxilia na estabilidade por meio de giroscópio e acelerômetro.
Equipamentos obrigatórios em um autopropelido
Todos os veículos dessa categoria, para rodar, devem ter limitador ou indicadorde velocidade, campainha (buzina), farol e lanterna. Um detalhe é que é permitido usar o próprio celular para ser o “velocímetro”.
Os veículos estão isentos de licenciamento e CNH – Foto: arquivo
Para circular com segurança e dentro da lei, a resolução estabelece algumas regras importantes. Em áreas de pedestres, por exemplo, é permitido andar, mas a velocidade não pode ultraar 6 km/h. Nas ciclovias e ciclofaixas, também é permitido circular, desde que respeitada a velocidade máxima permitida de acordo com cada via. Em vias de até 40 km/h também é possível usar um equipamento autopropelido.